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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/1997 por LUXOTTICA GROUP S.P.A., processo nº 820349569. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820349569
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1997
Data da concessão07/12/1999
Vigência até07/12/2009
TitularLUXOTTICA GROUP S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

ÓCULOS ESCUROS, LENTES E ARMAÇÕES PARA OS MESMOS, E ESTOJOS PARA ÓCULOS ESCUROS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820349569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 25/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LUXOTTICA S.R.L. código 565 · RPI 2016
  3. 18/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LUXOTTICA LEASING S.R.L..NOME ALTERADOCED.2 - KILLER LOOP EYEWEAR S.P.A. código 565 · RPI 2015
  4. 11/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1975
  5. 26/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BAUSCH & LOMB INCORPORATED código 565 · RPI 1590
  6. 07/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1509
  7. 17/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1493
  8. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1419

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