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SWISSCOM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/1997 por SWISSCOM AG (SWISSCOM SA;SWISSCOM LTD.), processo nº 820342610, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820342610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1997
Data da concessão19/10/2004
Vigência até19/10/2014
TitularSWISSCOM AG (SWISSCOM SA;SWISSCOM LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTALAÇÕES PARA GRAVAÇÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSMISSÃO, RADIODIFUSÃO, RECEPÇÃO E REPRODUÇÃO DE SOM, IMAGEM E SINAIS NAS ÁREAS DE TELEVISÃO, RÁDIO OU TELECOMUNICAÇÕES COM OU SEM FIO, INCLUINDO TELEFONE, TELÉGRAFO, TELEFAX, TELETIPO, TELEX E REDES A CABO; PORTADORES DE GRAVAÇÃO, TAIS COMO CDS, CD-ROMS, DISQUETES, CASSETES; PORTADORES DE DADOS EM FORMA DE CARTÃO; SOFTWARE DE PROCESSAMENTO DE TEXTO E DE DADOS, SOFTWARE NA FORMA DE CARTÕES DE PONTO, FITAS MAGNÉTICAS, DISQUETES E CD-ROMS, APARELHOS E INSTALAÇÕES PARA GRAVAÇÃO, ARMAZENAMENTO TRANSMISSÃO, RADIODIFUSÃO, RECEPÇÃO E REPRODUÇÃO DE DADOS NAS ÁREAS DE TELEVISÃO, RÁDIO OU TELECOMUNICAÇÕES COM OU SEM FIO, CONTADORES DE CARGA, LEITORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, MÁQUINAS DE CALCULAR, APARELHOS CODIFICADORES, INSTALAÇÕES E APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, ARMAZENAMENTO, PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES, COMPUTADORES, PARTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS E INSTALAÇÕES, DISTRIBUIDORES E MECANISMOS AUTOMÁTICOS PARA APARELHOS DE PAGAMENTO ANTECIPADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820342610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 19/10/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1701, DE 12/08/2003, POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO. código 451 · RPI 1763
  3. 12/08/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO. código 451 · RPI 1701
  4. 09/07/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1644
  5. 09/07/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SCHWEIZERISCHE EIDGENOSSENSCHAFT (PTT-BETRIEBE) código 565 · RPI 1644
  6. 11/06/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSãO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1544, DE 08/08/2000, EM FACE DO PEDIDO DE AGRUPAMENTO REQUERIDO DO PROCESSO 820342629. código 795 · RPI 1640
  7. 08/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1544
  8. 01/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1517
  9. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1419

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