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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1997 por A.W. FABER-CASTELL S.A., processo nº 820340510. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820340510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1997
Data da concessão21/12/1999
Vigência até21/12/2029
TitularA.W. FABER-CASTELL S.A.
CNPJ/CPF do titular59.596.908/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20, 30

CONJUNTOS EDUCACIONAIS (LÁPIS DE COR, LÁPIS PRETO, APONTADOR, GIZ DE CERA, BORRACHA E DESENHOS EDUCACIONAIS PARA COLORIR E MONTAR). CONJUNTOS EDUCACIONAIS (LÁPIS DE COR, LÁPIS PRETO, APONTADOR, GIZ DE CERA, BORRACHA E DESENHOS EDUCACIONAIS PARA COLORIR E MONTAR).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820340510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2866
  2. 16/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240124151 (15/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2854
  3. 02/04/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240124151 (15/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2778
  4. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190249936 (03/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A.W. FABER-CASTELL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  5. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130005623 (11/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>A.W. FABER-CASTELL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  6. 13/10/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2075
  7. 21/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1511
  8. 10/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1492
  9. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1419

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