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MICRO-PELE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/1997 por CLINICA DE ESTETICA ALTERNATIVA CAPILAR LTDA, processo nº 820339490, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820339490
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/1997
Data da concessão18/07/2000
Vigência até18/07/2010
TitularCLINICA DE ESTETICA ALTERNATIVA CAPILAR LTDA
CNPJ/CPF do titular01.503.603/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

COMERCIALIZAÇÃO DE PRÓTESES CAPILARES, COSMÉTICOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TECNICA EM PRÓTESES CAPILARES E SERVIÇOS DE ESTÉTICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820339490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 18/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1541
  5. 11/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1514
  6. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATETES código 003 · RPI 1419

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