® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FRULLY ENERGY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/1997 por VINTEC ANSTALT, processo nº 820334197, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820334197
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/1997
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2025
TitularVINTEC ANSTALT
UF · País— · LI

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENERGY".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820334197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160121749 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>VINTEC ASTALT<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  2. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150222735 (01/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano)<br /><b>Cessionário: </b>VINTEC ANSTALT<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  3. 14/02/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160121749 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>VINTEC ASTALT<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2456, de 30/01/2018, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2458
  4. 30/01/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160085960 (28/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>VINTEC ASTALT<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTA ASSINALADO NA PROCURAÇÃO, PODERES EXPRESSO PARA RENUNCIAR A MARCA.<br /> código IPAS271 · RPI 2456
  5. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160121749 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>VINTEC ASTALT<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  6. 07/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150222735 (01/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>C.S.H. - Indústria e Comércio Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração da Cessionária conforme o Art. 217 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2444
  7. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140292682 (04/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>C.S.H. Indústria, Comércio e Representações Ltda.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  8. 10/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2166
  9. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1770
  10. 06/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1748
  11. 11/01/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. KRAFT SUCHARD BRASIL (BR-SP). código 009 · RPI 1514
  12. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 003 · RPI 1419