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SUN UP

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/1997 por MASSA FALIDA DE SUN CREDIT ALIMENTOS LTDA, processo nº 820333492, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820333492
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1997
Data da concessão13/06/2000
Vigência até13/06/2010
TitularMASSA FALIDA DE SUN CREDIT ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.340.085/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA; CASEÍNA PARA USO ALIMENTAR; CREME BATIDO; CREME CHANTILLY; IOGURTE; BEBIDA DE LEITE KOUMYS; LEITE; PRODUTOS DO LEITE; MANTEIGA; CREME DE MANTEIGA; MARGARINA; NATA; BEBIDA LÁCTEA KEFIR; QUEIJOS E SORO DE LEITE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820333492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 17/07/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 695/2007 - PROCESSO Nº 583.00.2006.179708-0/000000-000 - INPI Nº 002359/07 código 590 · RPI 1906
  3. 13/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1536
  4. 04/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1513
  5. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 003 · RPI 1419

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