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SAAB AEROSPACE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/1997 por SAAB AKTIEBOLAG, processo nº 820328375, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820328375
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1997
Data da concessão26/04/2005
Vigência até26/04/2015
TitularSAAB AKTIEBOLAG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AEROSPACE"

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS/APARELHOS PARA LOCOMOÇÃO POR AR, ESPAÇONAVE PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGA ÚTIL DENTRO E ATRAVÉS DO ESPAÇO EXTERIOR, PARTES E COMPONENTES PARA TODOS ESSES PRODUTOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820328375 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 26/04/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO N° 820328367 E FOI AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 820328367. código 450 · RPI 1790
  3. 15/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1519
  4. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 003 · RPI 1419

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