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GIARDINO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/1997 por GIARDINO GASTRONOMICO LTDA, processo nº 820326941, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820326941
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/1997
Data da concessão31/10/2000
Vigência até31/10/2020
TitularGIARDINO GASTRONOMICO LTDA
CNPJ/CPF do titular68.986.967/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTES; AGUARDENTES DE ARROZ; AGUAPÉ; LICOR DE ANIS; APERITIVOS; ARAQUES; CIDRA; COQUETÉIS; CURAÇAU; LICORES DIGESTIVOS; ESSÊNCIAS E EXTRATOS ALCOÓLICOS; GIM HIDROMEL; KIRSH,; LICORES; MOSTO DE PERA; MULSO; RUM; SAQUÊ; UISQUE; VINHO; VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820326941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100172365 (28/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GIARDINO GASTRONOMICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  3. 11/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1527
  4. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CITY PATENTES E MARCAS código 003 · RPI 1419

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