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REALTEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/1997 por REALTEX IND E COMER DE MOLDURAS LTDA ME, processo nº 820319767. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820319767
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1997
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularREALTEX IND E COMER DE MOLDURAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.039.465/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820319767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2080
  3. 28/07/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2012
  4. 01/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1943
  5. 18/12/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817318658. código 100 · RPI 1928
  6. 01/10/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CóPIA DO DOCUMENTO COMPROBATóRIO DE INSCRIçãO E/OU REGISTRO NO CNPJ/MF, ATUALIZADO, A FIM DE FICAR COMPROVADO TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 090 · RPI 1656
  7. 27/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA E PROVE COM DOCUMENTO HÁBIL TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 090 · RPI 1490
  8. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ITAMARATI PATS. E MARCAS S/C LTDA código 003 · RPI 1419

Mesma marca em outras classes