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IMPACTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1997 por MONTE EVEREST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 820315826. Registro em vigor até 05/08/2034.

Número do processo820315826
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/1997
Data da concessão05/08/2014
Vigência até05/08/2034
TitularMONTE EVEREST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.151.301/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares; Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260245339 (21/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MONTE EVEREST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2899
  2. 24/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230348636 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IN.PACTO COMUNICAÇÃO CORPORATIVA E DIGITAL SS<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Exigência de mérito cumprida de forma insatisfatória. Em sua primeira manifestação, a requerida apresentou postagens em redes sociais, banners, capturas de tela e registro de domínio na internet. Contudo, em todos os documentos nos quais figurava algum sinal misto, este era utilizado com alteração de seu caráter distintivo original em relação à forma registrada. Observa-se, sobretudo, que seus diversos elementos foram empregados de maneira dissociada, sendo utilizados separadamente, o que desfigura o conjunto marcário. Instada a apresentar novas provas, com o emprego do sinal tal como originalmente registrado, a requerida limitou-se a argumentar em favor da suposta evolução do sinal, alegando ter mantido suas características principais, com mínimas alterações, nas aplicações mais recentes. Tal alegação foi considerada improcedente, tendo em vista a já mencionada desfiguração da impressão de conjunto. A requerida também buscou responder à segunda exigência que correspondia ao detalhamento da especificação, a qual deixamos de examinar em razão do ora deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2881
  3. 25/11/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230492444 (10/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MONTE EVEREST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado. 2 - Em caso de cumprimento satisfatório da primeira exigência, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2864
  4. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230318430 (17/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MONTE EVEREST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2748
  5. 15/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230348636 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IN.PACTO COMUNICAÇÃO CORPORATIVA E DIGITAL SS<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS338 · RPI 2745
  6. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180332506 (26/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MONTE EVEREST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  7. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150064652 (31/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Cessionário: </b>IMPACTA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  8. 05/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2274
  9. 20/05/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810110415284 (20/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA IMPACTA - UNI.IMPACTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /> código IPAS237 · RPI 2263
  10. 22/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2194
  11. 30/08/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2121
  12. 15/03/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818630620. código 100 · RPI 2097
  13. 20/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1924
  14. 11/01/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. IMPACTO PRODUTOS LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1514
  15. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FABIO DELLA NINA código 003 · RPI 1419

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