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CREMOGEN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/1997 por HAARMANN & REIMER GMBH, processo nº 820309605, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820309605
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1997
Data da concessão08/08/2000
Vigência até08/08/2010
TitularHAARMANN & REIMER GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADO À INDÚSTRIA, NOTADAMENTE MATÉRIAS BÁSICAS E SUBSTÂNCIAS ATIVAS, BEM COMO EXTRATOS VEGETAIS NATURAIS PARA EMPREGO NA MANUFATURA DE PRODUTOS COSMÉTICOS, ARTIGOS DE TOUCADOR, PRODUTOS DE BELEZA, SABONETES, LOÇÕES CAPILARES E DENTIFRÍCIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820309605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 08/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1544
  5. 01/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1517
  6. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VIEIRA DE MELL WERNECK ALVES AD SC código 003 · RPI 1417

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