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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/1997 por VISTEON CORPORATION, processo nº 820305901, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820305901
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/1997
Data da concessão03/05/2005
Vigência até03/05/2015
TitularVISTEON CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS MOTORIZADOS, PEÇAS E COMPONENTES PARA OS MESMOS, DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820305901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 05/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2100
  3. 09/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FORD MOTOR COMPANY código 565 · RPI 1844
  4. 03/05/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADO PARCIALMENTE AOS PROCESSOS 820305898, 820305910 E 820305928.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS CONSIDERADOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 450 · RPI 1791
  5. 26/03/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1629
  6. 03/11/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1504
  7. 20/07/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1489
  8. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN SIMSEN BIGLER código 003 · RPI 1417

Mesma marca em outras classes