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ST. JOHN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1997 por ST. JOHN KNITS, INC., processo nº 820301833, nas classes 25. Registro em vigor até 10/09/2032.

Número do processo820301833
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1997
Data da concessão10/09/2002
Vigência até10/09/2032
TitularST. JOHN KNITS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS: VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTIGOS DE CHAPELARIA.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220239740 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ST. JOHN KNITS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140141170 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ST. JOHN KNITS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  3. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120151271 (03/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ST. JOHN KNITS, INC<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  4. 10/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1653
  5. 09/07/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES. código 269 · RPI 1644
  6. 18/01/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1515
  7. 05/10/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 820217417, 811796469. código 100 · RPI 1500
  8. 15/06/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1484
  9. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 003 · RPI 1417

Mesma marca em outras classes

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