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PEMAZA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/1997 por PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS E PNEUS LTDA., processo nº 820301469. Registro em vigor até 15/09/2029.

Número do processo820301469
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1997
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularPEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS E PNEUS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.215.132/0001-54
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 55

Veículos e implementos rodoviários. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Veículos e implementos rodoviários. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820301469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190189953 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS E PNEUS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  2. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190093732 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS E PNEUS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  3. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2019
  4. 15/09/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 018060093485, DE 18/08/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO ARQUIVAMENTO. código 175 · RPI 2019
  5. 15/09/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E EXIGÊNCIA, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI'S 1850 E 1825, DE 20/06/2006 E 27/12/2005, TENDO EM VISTA QUE OCORREU POSTERIORMENTE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 122, DE 24/11/2005, DEVENDO PORTANTO, QUE O PRESENTE PEDIDO SEJA CONCEDIDO EM CONFORMIDADE COM O AN 051, DE 27/01/1981, SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS INSTITUÍDA POR ESTE ATO NORMATIVO, ENQUANTO VIGORAR A PRESENTE RESOLUÇÃO. código 295 · RPI 2019
  6. 20/06/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI. código 150 · RPI 1850
  7. 27/12/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA, QUE O PEDIDO EM QUESTÃO NÃO FOI PARA IDENTIFICAR"PEÇAS E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS (07.60), ESPECIFIQUE SOMENTE OS PRODUTOS QUE CONTEMPLAM OS SUB-ÍTENS ORIGINALMENTE REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1825
  8. 14/12/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO APENAS PRODUTOS COBERTOS PELA CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA, OU SEJA, 07:25/55. código 090 · RPI 1771
  9. 18/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1741
  10. 25/01/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. MOTO RENAZA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 1516
  11. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1417

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