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ALMAK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/1997 por ALMAK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 820296430, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820296430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/1997
Data da concessão20/06/2000
Vigência até20/06/2020
TitularALMAK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular61.257.200/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

BAINHA P/ CABOS ELÉTRICOS, CABOS ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS, FIOS ELÉTRICOS, TRANSFORMADORES E CONECTORES ELÉTRICOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100067611 (14/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ALMAK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  3. 20/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1537
  4. 25/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1516
  5. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MORAS & CORREA código 003 · RPI 1417

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