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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/1997 por PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 820295000, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820295000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/1997
Data da concessão09/12/2003
Vigência até09/12/2013
TitularPROMON TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.737.514/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERTO DE MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS, DE AR-CONDICIONADO, COMPUTADORES E TELEFONES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820295000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 16/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1967
  3. 25/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROMON TELECOM LTDA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1910, DE 14/08/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE. código 565 · RPI 1916
  4. 25/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1916
  5. 14/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROMON ELETRONICA LTDA código 565 · RPI 1910
  6. 09/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO" CL.37.40, TENDO EM VISTA ESTAR ENQUADRADO EM CLASSE NÃO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1718
  7. 28/03/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1525
  8. 03/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1504
  9. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)