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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1997 por CANTINA SOCIALE COOPERATIVA DI SOAVE - SOCIETÁ AGRICOLA COOPERATIVA, processo nº 820294934, nas classes 33. Registro em vigor até 11/07/2030.

Número do processo820294934
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1997
Data da concessão11/07/2000
Vigência até11/07/2030
TitularCANTINA SOCIALE COOPERATIVA DI SOAVE - SOCIETÁ AGRICOLA COOPERATIVA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHOS, VINHOS ESPUMANTES, GRAPAS E LICORES EXCLUSIVAMENTE DA ITÁLIA.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200220159 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CANTINA SOCIALE COOPERATIVA DI SOAVE - SOCIETÀ AGRICOLA COOPERATIVA<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  2. 03/03/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200019458 (22/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CANTINA SOCIALE COOPERATIVA DI SOAVE - SOCIETÀ AGRICOLA COOPERATIVA<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: VINHOS, VINHOS ESPUMANTES, GRAPAS E LICORES QUE NÃO SEJAM EXCLUSIVAMENTE DA ITÁLIA. Produtos/serviços não renunciados: VINHOS, VINHOS ESPUMANTES, GRAPAS E LICORES EXCLUSIVAMENTE DA ITÁLIA.<br /> código IPAS349 · RPI 2565
  3. 16/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2143, DE 31/01/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) código 560 · RPI 2180
  4. 31/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2143
  5. 31/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2143
  6. 07/11/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1870
  7. 06/11/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. KIVIKS MARKNAD INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA (SP) código 511 · RPI 1609
  8. 11/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1540
  9. 14/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1510
  10. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI SC código 003 · RPI 1417

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