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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/1997 por NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A., processo nº 820289027, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820289027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/1997
Data da concessão08/09/2004
Vigência até08/09/2014
TitularNEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular61.541.132/0001-15
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO PARA MEDICINA HUMANA - OREXIGENO (ESTIMULANTE PARA APETITE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820289027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110038507 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  2. 26/02/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL. (REG. 006024009) código 820 · RPI 1938
  3. 22/03/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: SANOFI - SYNTHELABO FARMACÊUTICA LTDA (BR/RJ) código 511 · RPI 1785
  4. 08/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1757
  5. 18/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1741
  6. 07/12/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) 1- SANOFI WINTHROP FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP); 2- LABORATÓRIO CLIMAX S/A (BR/SP). código 009 · RPI 1509
  7. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ROSANA GONCALVES DE CASTRO código 003 · RPI 1417

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