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PP PRIME PLUS TURISMO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1997 por PRIME AGENCIA DE TURISMO LTDA, processo nº 820289000. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820289000
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIME AGENCIA DE TURISMO LTDA
CNPJ do titular00.159.984/0001-58
UF · PaísCE · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "turismo"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820289000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1774
  2. 16/03/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO" código 269 · RPI 1732
  3. 09/03/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLIUCADA NA RPI Nº 1696, DE 08/07/2003, UMA VEZ QUE CONSTA A DEVIDA AUTORIZAÇÃO PARA O REGISTRO DO PEDIDO ÀS FLS. 30. código 295 · RPI 1731
  4. 08/07/2003 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE ,APRESENTAR AUTORIZAçãO DA EMPRESA "P PRIME PLUS RENT A CAR " PARA O REGISTRO DA MARCA "PP PRIME PLUS TURISMO" EM NOME DA EMPRESA "PRIME PLUS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.". código 060 · RPI 1696
  5. 20/06/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1537
  6. 25/01/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.818295767 código 100 · RPI 1516
  7. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WETTOR BUREAU DE APOIO EMP S/C código 003 · RPI 1417

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