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CRISTAL TURISMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/1997 por CRISTAL TURISMO E TRANSPORTE LTDA, processo nº 820287776. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820287776
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/1997
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularCRISTAL TURISMO E TRANSPORTE LTDA
CNPJ do titular74.195.900/0001-78
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TURISMO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 40

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820287776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2747
  2. 30/05/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220259229 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA HOTÉIS PALACE<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2734
  3. 12/07/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220259229 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA HOTÉIS PALACE<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS338 · RPI 2688
  4. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190252807 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTAL TURISMO TRANSPORTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  5. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  6. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1939
  7. 09/02/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.C/OPOS.816408769 código 241 · RPI 1779
  8. 11/01/2000 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. PARA A CLASSE 38.40 E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS código 030 · RPI 1514
  9. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SANTA CRUZ MARCAS & PATENTES LTDA código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)