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FARMÁCIA APOLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/1997 por ROGÉRIO PADILHA BOTELHO JUNIOR, processo nº 820284637, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820284637
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/1997
Data da concessão06/04/2004
Vigência até06/04/2014
TitularROGÉRIO PADILHA BOTELHO JUNIOR
UF · PaísRJ · BR

Apostila: sem uso exclusivo do termo "Famácia".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

FARMÁCIA E DROGARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820284637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 14/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FARMÁCIA JOBE LTDA. código 565 · RPI 2110
  3. 16/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FARMAKUS MEDICAMENTOS LTDA código 565 · RPI 1967
  4. 06/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1735
  5. 06/04/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1727, DE 10/02/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1735
  6. 10/02/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO QUE SEJA COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 090 · RPI 1727
  7. 19/08/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM USO EXCLUSIVO DO TERMO "FAMáCIA". código 269 · RPI 1702
  8. 13/06/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1536
  9. 22/02/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 800368932, 800368967, 812321014 E 816939080. código 100 · RPI 1520
  10. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CGM ASSESSORIA LTDA código 003 · RPI 1417

Classificação figurativa (Viena)