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ECX CARD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/1997 por ECX CARD ADMINISTRADORA E PROCESSADORA DE CARTÕES S/A, processo nº 820283568, nas classes 35. Registro em vigor até 21/11/2030.

Número do processo820283568
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/1997
Data da concessão21/11/2000
Vigência até21/11/2030
TitularECX CARD ADMINISTRADORA E PROCESSADORA DE CARTÕES S/A
CNPJ/CPF do titular71.225.700/0001-22
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CARD "

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200311252 (24/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ECX CARD ADMINISTRADORA E PROCESSADORA DE CARTÕES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100174118 (01/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ECX CARD ADMINISTRADORA E PROCESSADORA DE CARTÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  3. 26/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1938
  4. 10/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 1905
  5. 21/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1559
  6. 20/06/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1537
  7. 03/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1504
  8. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FRANCISCO ELMAR DE LIMA código 003 · RPI 1417

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