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FRAGOLE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1997 por FLOR DE MARACUJA INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, processo nº 820281735, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820281735
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1997
Data da concessão14/11/2000
Vigência até14/11/2010
TitularFLOR DE MARACUJA INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.461.083/0001-16
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, ROUPAS DE USO COMUM, TAIS COMO: ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, BOÁ (ESTOLA DE PLUMAS), CACHECOL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, COLETES, COMBINAÇÕES (VESTUÁRIO), VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CASACOS (VESTUÁRIO), CORPETE, ROUPAS DE COURO, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, FAIXAS, FAIXAS PARA A CABEÇA (VESTUÁRIO), GABARDINE (VESTUÁRIO), GORROS, ROUPA ÍNTIMA, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, MACACÕES, MALHARIA, MANÍPULOS (ESTOLAS), MANTILHAS, PALETÓS, ESTOLAS DE PELE, PELES (VESTUÁRIO), PENHOAR (ROBE), PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PILÔVERES, SAIAS, SÁRIS (VESTIMENTA INDIANA), SOBRETUDO (VESTUÁRIO), SUÉTERES, TÚNICAS, VÉUS (VESTUÁRIO), XALES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820281735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 11/09/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1601
  3. 14/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1558
  4. 28/03/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1525
  5. 30/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1508
  6. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAP CONS. EM MARCAS E PATENTES LTD código 003 · RPI 1417

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