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CLINICAL NUTRITION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1997 por GERMEN ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA ME, processo nº 820280011, nas classes 29. Registro em vigor até 14/06/2035.

Número do processo820280011
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1997
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2035
TitularGERMEN ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA ME
CNPJ do titular50.606.620/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLINICAL NUTRITION".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL A BASE DE CEREAIS E SEUS DERIVADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820280011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250348960 (03/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GERMEN ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GERMEN ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA ME<br/> código IPAS270 · RPI 2853
  2. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250227674 (13/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARBORVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  3. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140153496 (11/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Arborvitae Empreendimentos e Participações Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  4. 31/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2108
  5. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1923
  6. 14/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1797
  7. 07/06/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1554, DE 17/10/2000, PARA RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO. código 295 · RPI 1796
  8. 07/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE DEFERIMENTO OCORRIDO NA RPI 1519, DE 15/02/2000, POR INCORREÇÃO DA APOSTILA. código 353 · RPI 1796
  9. 17/10/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA O PRODUTO REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NAS PET(S)RJ 017414 E 017415, AMBAS DE 17/04/2000 código 090 · RPI 1554
  10. 15/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NUTRITION". código 353 · RPI 1519
  11. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT IRA DA FONTOURA código 003 · RPI 1417

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