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HERBISSIMO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1997 por PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA., processo nº 820277207, nas classes 03. Registro em vigor até 15/08/2030.

Número do processo820277207
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1997
Data da concessão15/08/2000
Vigência até15/08/2030
TitularPERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.105.722/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

DESODORANTES; DESODORANTES ANTIPERSPIRANTES; PERFUMES, COLÔNIAS DESODORANTES; TALCOS PARA O CORPO E PARA OS PÉS; SABONETES; SABONETES LÍQUIDOS; PRODUTOS PARA HIDRATAÇÃO DA PELE; LOÇÃO DESODORANTE HIDRATANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820277207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200269699 (14/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2595
  2. 10/07/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2166
  3. 29/11/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2134
  4. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS código 560 · RPI 1986
  5. 18/11/2008 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. POR DECISÃO UNANIME DA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO EM NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, MANTENDO A SENTENÇA QUE HAVIA JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA DECLARAR NULO O PRESENTE REGISTRO. código 570 · RPI 1976
  6. 25/09/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROCESSO 2001.51.01.524708-0 INPI Nº 003246/2001 INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 569 · RPI 1603
  7. 15/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1545
  8. 08/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1518
  9. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI SC código 003 · RPI 1417

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