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BABY WIPES HIPER

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/1997 por KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA., processo nº 820276723. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820276723
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1997
Data da concessão—
Vigência até—
TitularKIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
CNPJ do titular02.290.277/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 50

Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820276723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2402
  2. 21/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO/SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1911
  3. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KCK WIPES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 235 · RPI 1902
  4. 31/01/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.Nº 819639656 código 241 · RPI 1830
  5. 05/04/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA, UMA VEZ QUE A MESMA SE ENCONTRA INAPTA/CANCELADA JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. código 090 · RPI 1787
  6. 27/01/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA (BR/SP) código 235 · RPI 1725
  7. 24/08/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A MIRIAM CHALOMCOM OS PODERES EXPRESSSOS PARA REPRESENTAR E ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE E CEESIONÁRIA. código 091 · RPI 1494
  8. 06/07/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREçãO NA CLASSE . código 004 · RPI 1487
  9. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOIADOS código 003 · RPI 1417

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