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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1997 por FANY DARLING COSMETICOS DO BRASIL LTDA, processo nº 820275859, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820275859
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1997
Data da concessão11/07/2000
Vigência até11/07/2020
TitularFANY DARLING COSMETICOS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular49.367.477/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

BARBEAR ( PRODUTOS PARA - ) COSMÉTICOS CREMES COSMÉTICOS LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, LOÇÕES PÓS-BARBA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820275859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 10/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100211007 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>FANY DARLING COSMETICOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2227
  3. 11/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1540
  4. 25/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1516
  5. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARTINEZ & KNEBLEWSKI SC LTDA código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)