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AQ AQUITÂNIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/1997 por AQUITANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 820271780, nas classes 25. Registro em vigor até 02/05/2030.

Número do processo820271780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1997
Data da concessão02/05/2000
Vigência até02/05/2030
TitularAQUITANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular00.610.058/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CUECAS, MALHARIA, ROUPAS DE COURO, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, SAIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820271780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200307343 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>AQUITANIA CONFECCOES E LAVANDERIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 15/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110425274 (27/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>AQUITANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2271
  3. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110411844 (07/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MULTIPRO COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  4. 27/05/2014 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110425274 (27/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AQUITANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2231 EM 08/10/2013, POR ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO ANTERIOR A SER ANALISADA.<br /> código IPAS403 · RPI 2264
  5. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110425274 (27/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>AQUITANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  6. 16/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2080
  7. 23/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AQUITANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME código 565 · RPI 2007
  8. 02/05/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1530
  9. 23/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1507
  10. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VILAGE ASSESSORIA E COMERCIO LTDA código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)