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RENATO AMARY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/1997 por RENATO AMARY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., processo nº 820270628, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820270628
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/1997
Data da concessão05/04/2005
Vigência até05/04/2025
TitularRENATO AMARY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ do titular47.823.729/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, COMPRA E VENDA, LOCAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS PERTINENTES À ATIVIDADE, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2862
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140256575 (31/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RENATO AMARY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 16/02/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140064229 (26/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>RENATO AMARY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a petição de prorrogação do registro apta, protocolo nº 800140256575, de 31/10/2014. O prazo, determinado por lei, para a prorrogação, iniciou em 05/04/2014.<br /> código IPAS428 · RPI 2354
  4. 05/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1787
  5. 05/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1787
  6. 21/10/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1702, DE 19/08/2003; DEFERIMENTO/NOTIFICAÇÃO PUBLICADOS NA RPI 1670, DE 07/01/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 795 · RPI 1711
  7. 21/10/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR DO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1711
  8. 19/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1702
  9. 07/01/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1670
  10. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CONE SUL MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)