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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/1997 por UNIAO FARMACEUTICA DE SAO PAULO, processo nº 820270571, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820270571
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/1997
Data da concessão15/07/2008
Vigência até15/07/2018
TitularUNIAO FARMACEUTICA DE SAO PAULO
CNPJ/CPF do titular62.637.855/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE CARÁTER CULTURAL E SOCIAL COM A FINALIDADE DE DESENVOLVER A CIENCIA FARMACÊUTICA.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2519
  2. 12/08/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. UNIFAR UNIÃO FARMACÊUTICA LTDA (MG) código 511 · RPI 1962
  3. 15/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1958
  4. 15/07/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1958
  5. 08/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA, HAJA VISTA O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO - UNIÃO FARMACÊUTICA DE SÃO PAULO UNIFAR - E SÓ O ELEMENTO NOMINATIVO - UNIFAR - CONTIDO NA ETIQUETA. código 090 · RPI 1818
  6. 08/11/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUBLICADA NA RPI 1609, DE 06/11/2001, CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1541, DE 18/07/2000, DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1513, DE 04/01/2000, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA DE MARCA. código 795 · RPI 1818
  7. 06/11/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. UNIFAR UNIÃO FARMACEUTICA LTDA (MG) código 511 · RPI 1609
  8. 18/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1541
  9. 04/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1513
  10. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT COLUMBIA MARCAS E PATENTES S/C LTD código 003 · RPI 1417

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