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PRÓ CARDÍACO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1997 por ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. ., processo nº 820269638, nas classes 42. Registro em vigor até 27/06/2030.

Número do processo820269638
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/1997
Data da concessão27/06/2000
Vigência até27/06/2030
TitularESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .
CNPJ/CPF do titular29.435.005/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRÓ CARDÍACO".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200166570 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  2. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140025445 (11/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  3. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100342593 (23/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL PRÓ-CARDÍACO S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  4. 15/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2093
  5. 29/11/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A OBSERVAÇÃO DA APOSTILA: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRÓ CARDIÁCO". código 821 · RPI 1821
  6. 19/06/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. PRO-CARDÍACO PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICO S.A (RJ) código 511 · RPI 1589
  7. 27/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1538
  8. 30/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1508
  9. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LEIZI FARIA DE SOUZA código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)