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MARCO LUIGI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/1997 por VINÍCOLA MARCO LUIGI LTDA - ME, processo nº 820268909, nas classes 33. Registro em vigor até 11/11/2033.

Número do processo820268909
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1997
Data da concessão11/11/2003
Vigência até11/11/2033
TitularVINÍCOLA MARCO LUIGI LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular93.224.020/0001-27
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHO, VINHO ESPUMANTE, GRAPPA.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220453901 (29/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINÍCOLA MARCO LUIGI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2716
  2. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130229949 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VINÍCOLA MARCO LUIGI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Alberto Jeronimo Guerra Neto<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  3. 11/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1714
  4. 26/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poder�� ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1703
  5. 30/11/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A. (BR/ES). código 009 · RPI 1508
  6. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT RONER GUERRA FABRIS código 003 · RPI 1417

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