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CÊRA KI-BRILHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/1997 por KI-JÓIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME ''EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL'', processo nº 820267295. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820267295
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1997
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularKI-JÓIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME ''EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL''
CNPJ do titular00.799.056/0001-58
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820267295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2603
  2. 27/02/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190329978 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2564
  3. 22/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190329978 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS338 · RPI 2546
  4. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180365823 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KI-JÓIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME ''EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL''<br /><b>Procurador: </b>Benedita Alves Rêgo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  5. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180361555 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KI-JÓIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME ''EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL''<br /><b>Procurador: </b>Benedita Alves Rêgo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  6. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180436562 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KI-JÓIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME ''EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL''<br /><b>Procurador: </b>Benedita Alves Rêgo<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  7. 22/05/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2159
  8. 29/12/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090186291 (visualizar no Portal INPI), de 05/03/2009 código 511 · RPI 2034
  9. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  10. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1933
  11. 20/09/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 816608032. código 241 · RPI 1811
  12. 14/12/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. KI-BRILHO IND E COM DE ESPONJAS LTDA ME (BR/SP) código 009 · RPI 1510
  13. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PROMARCAS A P I LTDA código 003 · RPI 1417

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