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JANE BY SASSABY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1997 por SASSABY, INC., processo nº 820261564, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820261564
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1997
Data da concessão25/10/2005
Vigência até25/10/2015
TitularSASSABY, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUME; SABONETES PARA O CORPO; CREMES, LOÇÕES E ÓLEOS PARA O ROSTO, MÃOS E CORPO; PREPARAÇÕES BRONZEADORAS E FILTROS SOLARES; COSMÉTICOS, A SABER: BASE, PÓ FACIAL, BLUSH, MÁSCARA PARA OS CÍLIOS, BATOM, GLOSS LABIAL, LÁPIS E SOMBRA PARA OS OLHOS; XAMPU, CREME RINSES E CONDICIONADORES PARA OS CABELOS; BASE E ESMALTE PARA AS UNHAS, REMOVEDORES PARA AS UNHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820261564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 25/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1816
  3. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1792
  4. 31/08/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 814763650 código 241 · RPI 1495
  5. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1417