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AMIGOS DA TERRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/1997 por APIARIO AMIGOS DA TERRA LTDA ME, processo nº 820260789, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820260789
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1997
Data da concessão20/06/2000
Vigência até20/06/2020
TitularAPIARIO AMIGOS DA TERRA LTDA ME
CNPJ do titular01.568.498/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MEL, PRÓPOLIS, MEL COMPOSTO (MEL + PRÓPOLIS, MEL + TINTURAS DE PLANTAS ).;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100085180 (18/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>APIARIO AMIGOS DA TERRA LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  3. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20130071497 (23/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>Apiário Amigos da Terra Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a extinção do registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  4. 07/07/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro de marca publicado na RPI 2210, de 14/05/2013, tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de concessão nº 800100085180, de 18/06/2010, interposto em prazo ordinário para prorrogação do registro. Será formulada exigência para complementação da retribuição devida. código IPAS402 · RPI 2322
  5. 07/07/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800100085180 (18/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>APIARIO AMIGOS DA TERRA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2322
  6. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  7. 20/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1537
  8. 08/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1518
  9. 09/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1505
  10. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1417

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