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DROGANA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1997 por DROGANA LTDA, processo nº 820256609. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820256609
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGANA LTDA
CNPJ/CPF do titular62.307.970/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820256609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2004
  2. 29/07/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Arquivamento publicado na RPI 1956, de 01/07/2008, tendo em vista erro material. código 295 · RPI 1960
  3. 01/07/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1956
  4. 12/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE O(S) SUBITEM(NS) DA CLASSE NACIONAL 05 QUE DESEJA PROSSEGUIR, TENDO EM VISTA A RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 090 · RPI 1936
  5. 13/12/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIçãO ONDE CONSTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS COMPATíVEL COM A CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REQUERIDA, OBSERVADA A INADEQUAçãO DA ESPECIFICAçãO APRESENTADA ATRAVéS DA PET. (SP) 018050033336, DE 27/09/2005. código 090 · RPI 1823
  6. 20/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1811
  7. 14/12/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. FARMACIA DROGAN LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1510
  8. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VMP VERIFIQUE MARCAS E PAT SC LTDA código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)