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XÍCARA DA SILVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/1997 por INSTITUTO ITAÚ CULTURAL, processo nº 820253103, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820253103
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/1997
Data da concessão18/02/2003
Vigência até18/02/2013
TitularINSTITUTO ITAÚ CULTURAL
CNPJ do titular57.119.000/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EVENTOS DESPORTIVOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS E CONGRESSOS, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS, PRODUÇÕES TEATRAIS E SERVIÇOS BIBLIOTECÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820253103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 18/02/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS QUE NÃO SE ENQUADRAVAM NA CL. 41.40.60.70 REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1676
  3. 24/09/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1655
  4. 20/07/1999 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU PROVE O INSTITUTO ENQUADRA-SE NA RESOLUÇÃO INPI Nº 033/92 DE 14/05/92 código 025 · RPI 1489
  5. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOSE MARQUES código 003 · RPI 1417

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