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JÓIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/1997 por METALURGICA JOIA LTDA, processo nº 820251798. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820251798
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1997
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularMETALURGICA JOIA LTDA
CNPJ/CPF do titular43.202.191/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820251798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 01/11/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2130
  3. 14/04/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020080107791 (RJ), de 08/08/2008 código 511 · RPI 1997
  4. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1950
  5. 04/09/2007 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, DETERMINANDO A REFORMA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO Nº 820251798. AÇÃO DE NULIDADE. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO, 2A TURMA, TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, PROC. JUDICIAL Nº. 2002.5101511062-5. PROC. INPI N° 2263/02. INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 162 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DO DECÊNIO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À ÉPOCA DO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRÍVEL. código 252 · RPI 1913
  6. 13/08/2002 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ PROC. 2002.5101511062-5 INPI N° 2263/02 código 251 · RPI 1649
  7. 02/04/2002 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 1630
  8. 03/11/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1504
  9. 13/07/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1488
  10. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DR SEVERINO DOS SANTOS BIANCHI código 003 · RPI 1417

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