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PRISCILA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1997 por DOCEIRA PRISCILA LTDA, processo nº 820251429, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820251429
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1997
Data da concessão21/11/2000
Vigência até21/11/2010
TitularDOCEIRA PRISCILA LTDA
CNPJ/CPF do titular62.153.010/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃES, PANETONES, TORTAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, BRIOCHES, EMPADAS, BOLOS, BISCOITOS, MASSAS ALIMENTICIAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE E PIZZAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820251429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 21/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1559
  3. 08/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1518
  4. 09/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1505
  5. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CLAUDIO REGONASCHI código 003 · RPI 1417

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