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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/1997 por WITT & CIA LTDA, processo nº 820248819, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820248819
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1997
Data da concessão28/11/2000
Vigência até28/11/2030
TitularWITT & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular83.164.335/0001-72
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MASSA ACRÍLICA E PVA PARA CALEFAR E CORRIGIR MADEIRA.;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2736
  2. 18/04/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220535835 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>WITT & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendimento parcial. Não é possível inserir a imagem na cor azul, porque não foi reivindicado à época.<br /> código IPAS566 · RPI 2728
  3. 14/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210313469 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AEPI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos não datados (fotos de embalagens e cartão de visita) e notas fiscais que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (26/07/2016 até 26/07/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados que demonstram a marca mista ou não estão datados ou demonstram a marca com alterações. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2719
  4. 22/11/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210414387 (23/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>WITT & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (26/07/2016 até 26/07/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados que demonstram a marca mista ou não estão datados ou demonstram a marca com alterações. ESCLARECIMENTOS: A manifestação tempestiva traz documentos não datados (fotos de embalagens e cartão de visita) e notas fiscais que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210459564 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS267 · RPI 2707
  5. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210357997 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WITT & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  6. 17/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210313469 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AEPI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2641
  7. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200033157 (28/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WITT & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  8. 18/07/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800170177907 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>WITT & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /> código IPAS579 · RPI 2428
  9. 24/11/2015 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850150227666 (07/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>WITT & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO NÃO FOI CONHECIDA, UMA VEZ QUE NÃO VEIO ACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO.<br /> código IPAS567 · RPI 2342
  10. 13/10/2015 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850150113136 (27/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificaç��o por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>WITT & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO NÃO FOI CONHECIDA, UMA VEZ QUE NÃO FOI CUMPRIDA A EXIGÊNCIA FORMULADA.<br /> código IPAS567 · RPI 2336
  11. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100186561 (18/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PAULO ROBERTO WITT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  12. 03/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120008665 (26/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBERTO WITT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não cumprimento da exigência para complementação do pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2304
  13. 09/09/2014 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120008665 (26/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBERTO WITT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2279
  14. 28/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1560
  15. 08/03/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1522
  16. 30/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1508
  17. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 003 · RPI 1414

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Classificação figurativa (Viena)