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BIOLIFE

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1997 por BIOLIFE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 820244988. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820244988
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1997
Data da concessão07/12/1999
Vigência até07/12/2009
TitularBIOLIFE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.864.490/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820244988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000578 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ-Nº2002.51.01.511245-2-INPI Nº 002594. (...) Indiscutível a identidade verbal entre as marcas BIOLIFE da Autora e BIOLIFE da ré. Inegável também que a afinidade das marcas deve ser analisada fora da classe a qual são designadas. Neste ponto ambas as empresas atuam em atividades afins, já que seus produtos encontram-se expostos aos clientes nas mesmas drogarias e farmácias. (...) Isto posto, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro da marca nº 820244988 (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2475
  2. 03/09/2002 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ-Nº2002.51.01.511245-2-INPI Nº002594 código 569 · RPI 1652
  3. 07/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1509
  4. 27/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1490
  5. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA código 003 · RPI 1414

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