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EXPOMÍDIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/1997 por EXPOMIDIA MARKETING PROMOCIONAL LTDA, processo nº 820243922, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820243922
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/1997
Data da concessão30/12/2003
Vigência até30/12/2013
TitularEXPOMIDIA MARKETING PROMOCIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.609.916/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Apostila: no conjunto

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820243922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 22/03/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 20160000889 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>Expomedia Marketing Promocional<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2359
  3. 22/03/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140001277 (03/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LIANE PINHEIRO DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a não existência de petição de cumprimento de exigência recebida no prazo. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2359
  4. 08/12/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140001277 (03/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LIANE PINHEIRO DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2344
  5. 30/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS DE PUBLICIDADE", POIS NÃO ESTAVAM CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1721
  6. 28/10/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO código 269 · RPI 1712
  7. 05/03/2003 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1678
  8. 25/04/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DEVE O RECORRENTE DA PET. 9733 DE 03/03/00 (RJ), APRESENTAR PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. código 090 · RPI 1529
  9. 04/01/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1513
  10. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EXPOMIDIA ENGENHARIA E PLANEJAMENTO PROMOCIONAL LTDA código 235 · RPI 1483
  11. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CGM ASSESSORIA LTDA código 003 · RPI 1414

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