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STROMAG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/1997 por Stromag GmbH, processo nº 820242802, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820242802
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1997
Data da concessão28/06/2005
Vigência até28/06/2025
TitularStromag GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

ACOPLAMENTOS E FREIOS, BEM COMO PARTES E ACESSÓRIOS PARA ACOPLAMENTOS E FREIOS, EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES; LINHAS DE TRANSMISSÃO DE CORRENTE INCLUSIVE SEUS ACESSÓRIOS; MATERIAL PARA GUINDASTE ELÉTRICO.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2874
  2. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180396122 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>STROMAG GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  3. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150139358 (02/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Stromag AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  4. 28/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1799
  5. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1778
  6. 07/12/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1509
  7. 03/03/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 004 · RPI 1419
  8. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1414

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