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BRICO BREAD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/1997 por BRICO BREAD ALIMENTOS LTDA, processo nº 820241555, nas classes 30. Registro em vigor até 06/06/2030.

Número do processo820241555
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1997
Data da concessão06/06/2000
Vigência até06/06/2030
TitularBRICO BREAD ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular71.743.769/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " BREAD".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALETRIA, AVEIA MOÍDA BAGUETTE, BAGUETTE C/ERVAS BAGUETTE C/GERGELIM, BAGUETTE INTEGRAL, BAGUETTE RECHEADA, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREME CRACKER, BISCOITOS RECHEADOS, BISNAGA, BOLO PRONTO, SIMPLES E RECHEADO, BRIOCHES CANELONI, CROISSANT RECHEADO OU NÃO, DOCE E SALGADO, ESPAGUETE, FARINHA DE ARROZ, FARINHA DE AVEIA, FARINHA DE BATATA, FARINHA DE CEVADA, FARINHA DE FEIJÕES, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE TAPIOCA, FARINHA DE TRIGO, FÉCULA DE ARROZ, FÉCULA DE BATATA, FÉCULA DE TRIGO, FLOCOS DE AVEIA, LASANHA, MACARRÃO, MASSA PARA BOLO, MASSA FOLHEADA E CRUA, SIMPLES E RECHEADA, MASSA PARA PIZZA, MISTURAS PREPARADAS PARA BOLO, SECAS E PRONTAS PARA USO, PANQUECAS, PÃO, PÃO DE ALHO, PÃO DE BATATA SIMPLES E RECHEADO, PÃO DE CEBOLA, PÃO DE CIABATTA, PÃO COM ERVAS, PÃO DOCE SIMPLES OU RECHEADO, PÃP FRANCÊS, PÃO COM GENGIBRE, PÃO COM GERGELIM, PÃO INTEGRAL, PÃO ITALIANO, PÃO DE MINUTO, PÃO DE QUIEJO, PÃO RECHEADO, PÃOZINHO, PASTÉIS, PIZZA (DISCO E RECHEADO), PÓ PARA BOLOS, QUICHES, RAVIOLI, SAGU, SANDUICHES, SEMOLINA, TALHARIM, TORTAS DOCES E SALGADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820241555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200186377 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRICO BREAD ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  2. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200159085 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRICO BREAD ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RUBENS DOS SANTOS QUERIDO e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  3. 11/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2088
  4. 06/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1535
  5. 08/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1518
  6. 07/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1509
  7. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 003 · RPI 1414

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