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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1997 por MAGNAMED TECNOLOGIA MÉDICA S.A., processo nº 820232491, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820232491
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/1997
Data da concessão12/12/2000
Vigência até12/12/2030
TitularMAGNAMED TECNOLOGIA MÉDICA S.A.
CNPJ/CPF do titular01.298.443/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL, CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL, ASSESSORIA DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS, COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR, SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR, CONSULTORIA DE ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, DIGITAÇÃO, ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2796
  2. 09/04/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220550663 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2779
  3. 03/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220550663 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2713
  4. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200385467 (25/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAGNAMED TECNOLOGIA MEDICA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  5. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100382785 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MAGNAMED TECNOLOGIA MÉDICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES/SEDES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  6. 17/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20100116046 (13/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>NEXTWAY CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2228
  7. 12/12/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1562
  8. 08/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1518
  9. 13/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1501
  10. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GOLD STAR PATS E MARC SC LTDA código 003 · RPI 1414

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Classificação figurativa (Viena)