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ANGEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/1997 por ANGEL YEAST CO., LTD., processo nº 820229130, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820229130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1997
Data da concessão27/08/2002
Vigência até27/08/2022
TitularANGEL YEAST CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHAS E FERMENTOS: FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE MANDIOCA, FERMENTOS; MASSAS ALIMENTÍCIAS: PÃES, BISCOITOS, PIZZAS, SANDUÍCHES, CANAPÉS, BOLOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110049958 (20/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>ANGEL YEAST CO., LTD.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  3. 20/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NANGE CONFECÇÕES LTDA código 565 · RPI 2150
  4. 05/06/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1900
  5. 17/10/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA NANGE CONFECÇÕES LTDA APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL COMPETENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO DA MARCA, BEM COMO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O EXERCÍCIO EFETIVO E LÍCITO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM O PORDUTO ASSINALADO. código 665 · RPI 1867
  6. 03/09/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.128 DA LPI código 512 · RPI 1652
  7. 27/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1651
  8. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  9. 08/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO código 004 · RPI 1457
  10. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GRIFFE MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1414

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Classificação figurativa (Viena)