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NONA ESSÊNCYA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/1997 por NONA ESSENCYA PROD.E COMERCIALIZAÇÃO ARTESANAL LTDA ME, processo nº 820227617. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820227617
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularNONA ESSENCYA PROD.E COMERCIALIZAÇÃO ARTESANAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.003.320/0001-68
UF · PaísGO · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820227617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 30/08/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO COMPATíVEL COM A CLASSE DEFERIDA (30.20), EMPREGANDO TERMINOLOGIAS QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA. código 090 · RPI 1808
  3. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1786
  4. 20/11/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1611
  5. 13/10/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE, CÓDIGOS DE PRODUTOS E NATUREZA DA MARCA. código 004 · RPI 1501
  6. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1414

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