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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1997 por COPAPE COMPANHIA PAULISTA DE PETROLEO LTDA, processo nº 820217077. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820217077
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/1997
Data da concessão23/11/1999
Vigência até23/11/2009
TitularCOPAPE COMPANHIA PAULISTA DE PETROLEO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.428.174/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 40

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820217077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 09/02/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1779
  3. 01/08/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: EMPRESA LIMPADORA CENTRO LTDA. (BR/SP) código 511 · RPI 1543
  4. 23/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1507
  5. 29/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SOMENTE PARA A CLASSE 38.40 código 351 · RPI 1486
  6. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1412

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