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MORRO GRANDE

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/1997 por ARROSSENSAL AGROPECUARIA E INDUSTRIAL S/A, processo nº 820213608. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820213608
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/1997
Data da concessão07/12/1999
Vigência até07/12/2009
TitularARROSSENSAL AGROPECUARIA E INDUSTRIAL S/A
CNPJ/CPF do titular03.580.446/0001-20
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820213608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 15/04/2008 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(BR/SP)018070044793, DE 13/07/2007, INCISO II DO ART.219 DA LPIINT.CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA. código 740 · RPI 1945
  3. 30/08/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1808
  4. 28/10/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ADMINISTRADORA MORRO VERMELHO LTDA. código 565 · RPI 1712
  5. 07/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1509
  6. 03/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1491
  7. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 003 · RPI 1412

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