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TOWER AUTOMOTIVE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1997 por Tower Automotive do Brasil Ltda, processo nº 820212580, nas classes 07. Registro em vigor até 31/05/2035.

Número do processo820212580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1997
Data da concessão31/05/2005
Vigência até31/05/2035
TitularTower Automotive do Brasil Ltda
CNPJ do titular61.142.287/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTOMOTIVE".

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

ESTAMPAGENS DE METAL, CONJUNTOS E MÓDULOS PARA A INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA GLOBAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820212580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240522707 (08/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOWER AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2813
  2. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240258267 (23/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOWER AUTOMOTIVE DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2798
  3. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150071191 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TOWER AUTOMOTIVE DO BRASIL S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  4. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150058396 (23/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>TOWER AUTOMOTIVE DO BRASIL S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  5. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150058299 (23/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOWER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e Sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  6. 31/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1795
  7. 25/03/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1675 DE 11/02/2003, TENDO EM VISTA A PET. (SP) 039529 PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1681
  8. 11/02/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1675
  9. 01/08/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1543
  10. 07/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1509
  11. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARTINEZ & KNEBLEWSKI SC LTDA código 003 · RPI 1412

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)